Pentest para fintech e banco digital: o que a Resolução CMN 4.893 exige (2026)
Desde dez/2025, a Resolução CMN 4.893 exige pentest anual, independente e documentado. Veja quem precisa cumprir, o que o teste deve cobrir e como comprovar.
Pesquisador de segurança e fundador da No Vuln

Sim — hoje o Banco Central exige pentest. Desde a Resolução CMN 5.274, de 18 de dezembro de 2025, a Resolução CMN 4.893 (a “Bacen 4.893”) inclui expressamente os testes de intrusão entre os controles mínimos de segurança cibernética das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O teste precisa ser no mínimo anual, feito por profissional ou empresa especializada independente e documentado, com as falhas encontradas e o plano de correção. Para instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras, a mesma regra está na Resolução BCB 85.
Este guia mostra o que mudou, quem precisa cumprir, o que exatamente a norma pede do pentest, o que ele deve cobrir em uma fintech e como transformar o relatório em evidência para o Banco Central.
O que mudou em dezembro de 2025
A redação original da Resolução CMN 4.893, de 2021, já pedia “a realização periódica de testes e varreduras para detecção de vulnerabilidades”, sem detalhar como. A Resolução CMN 5.274 transformou esse item em uma lista de controles mínimos e criou regras próprias para o pentest:
| Tema | Antes (redação de 2021) | Depois (CMN 5.274/2025) |
|---|---|---|
| Testes de segurança | “Testes e varreduras periódicos para detecção de vulnerabilidades” | Testes e análises periódicos, varreduras, testes de intrusão e correção tempestiva das falhas (art. 3º, § 8º) |
| Pentest | Não citado | No mínimo anual, independente, contratado e documentado (art. 22-A) |
| Relatório anual | Plano de ação, incidentes e testes de continuidade | Inclui os resultados do pentest e os planos de correção (art. 8º, § 1º, V) |
| Guarda de documentos | Política, plano, relatório, contratos | Também os resultados dos pentests e os planos de correção, por 5 anos (art. 23, X) |
| Acesso remoto | Controles de acesso em geral | Múltiplos fatores de autenticação para acessar a rede corporativa de fora (art. 3º, § 9º, III) |
| Pix e STR | — | MFA no acesso administrativo, ambiente Pix isolado, controle de certificados e chaves (art. 3º-A) |
A resolução entrou em vigor na publicação, e as instituições já em funcionamento tinham até 1º de março de 2026 para se adequar.
Quem precisa cumprir
- Instituições autorizadas pelo Banco Central — bancos, bancos digitais, financeiras, sociedades de crédito direto (SCD) e de empréstimo entre pessoas (SEP), entre outras: seguem a Resolução CMN 4.893.
- Instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de valores e corretoras de câmbio: seguem a Resolução BCB 85, que recebeu as mesmas regras de pentest pela Resolução BCB 538, também de 18/12/2025.
- Fintech sem autorização própria, que opera por meio de um banco parceiro ou de um provedor de BaaS: a norma não se aplica diretamente a ela. Mas a instituição autorizada precisa definir procedimentos e controles para os prestadores de serviço que tratam dados sensíveis ou relevantes para sua operação, em nível compatível com o que ela mesma usa (art. 3º, inciso V, alínea “b”, e § 5º). Na prática, essa exigência tende a chegar ao contrato com o parceiro.
O que a norma exige do pentest
O artigo 22-A, incluído em dezembro de 2025, é direto:
Art. 22-A. As instituições devem assegurar que os testes de intrusão mencionados no art. 3º, § 8º, inciso IV, devem: I - ter periodicidade mínima anual; II - ser realizados com independência e imparcialidade por pessoa natural ou empresa especializada contratada pela instituição para essa finalidade, sem prejuízo da realização de testes por equipes da própria instituição; e III - ter os resultados de sua execução documentados, especialmente as eventuais vulnerabilidades que forem identificadas e os planos de ação estabelecidos para suas correções.
Na prática, isso significa:
- Pelo menos um pentest por ano. “No mínimo” — mudanças grandes no produto justificam testes adicionais.
- Feito por quem é de fora. O time interno pode (e deve) testar, mas não substitui o teste independente contratado.
- Com relatório e plano de correção. Não basta o PDF com as falhas: a norma pede os planos de ação para corrigir. E o § 8º ainda exige a “correção tempestiva das vulnerabilidades identificadas” — ou seja, corrigir e provar que corrigiu.
Os resultados também entram no relatório anual sobre o plano de ação e de resposta a incidentes, com data-base de 31 de dezembro, que vai ao comitê de risco (quando existir) e ao conselho ou à diretoria até 31 de março do ano seguinte (art. 8º). E a documentação fica 5 anos à disposição do Banco Central (art. 23).
O que um pentest em fintech precisa cobrir
A resolução não define o escopo do teste. A política de segurança — e, por extensão, os testes — precisa ser compatível com o porte, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição (art. 2º, § 1º), e os controles mínimos do art. 3º indicam onde olhar. Em uma fintech, um pentest sério cobre pelo menos:
- Autenticação e controle de acesso — login, recuperação de conta, sessão, MFA (inclusive no acesso remoto à rede corporativa, que agora é obrigatório) e permissões de usuários internos e terceirizados.
- Autorização entre contas — um cliente não pode ver nem mexer no saldo, no extrato ou nos dados de outro. É a falha de API mais comum em plataformas financeiras.
- Integrações por API — a norma passou a tratar especificamente dos requisitos de segurança para integração de sistemas por interfaces eletrônicas (art. 3º, § 2º, XIII): APIs de parceiros, webhooks, Open Finance, provedores de KYC e de pagamento.
- Lógica das transações — limites, estornos, devoluções, saques e transferências feitos em paralelo (race conditions), arredondamentos e valores negativos.
- Ambiente Pix, para participantes que se conectam à RSFN — acesso administrativo com MFA, isolamento do ambiente, guarda de certificados e chaves de assinatura (art. 3º-A).
- Rastreabilidade — se as transações e acessos geram trilhas de auditoria que permitem investigar um incidente (art. 3º, § 7º).
Para autorização entre contas, o modo de teste mais eficiente é o Grey Box (com contas de teste); para módulos críticos como carteira, Pix e motor de limites, vale a revisão de código do pentest White Box. Um exemplo real do tipo de falha que esse teste encontra está em BOLA em fintech: 1 endpoint, R$ 200k de exposição.
Como o relatório vira evidência para o Banco Central
Na hora da supervisão ou da auditoria interna, o que conta é a documentação. Um relatório de pentest que atende o art. 22-A deixa claro:
- Quem fez e em que condição — empresa ou profissional contratado, sem conflito com o time que desenvolveu o sistema.
- Escopo e período — quais sistemas, ambientes e APIs foram testados, e quando.
- Metodologia — como o teste foi conduzido e com que nível de acesso.
- Vulnerabilidades encontradas — com severidade, evidência e passo a passo para reproduzir.
- Plano de ação — o que será corrigido, por quem e em que prazo.
- Reteste — a comprovação de que as correções funcionaram.
Guarde tudo junto (relatório, plano de ação e reteste) com a data do teste: o prazo de 5 anos conta a partir da execução.
Um calendário que funciona
Como o relatório anual tem data-base em 31 de dezembro e vai ao conselho até 31 de março, o ideal é que o pentest do ano, as correções e o reteste estejam concluídos antes do fechamento. Na prática: planeje o pentest para o primeiro semestre ou o terceiro trimestre, reserve tempo para corrigir, faça o reteste e chegue a dezembro com o ciclo fechado. Mudanças grandes no meio do ano — um produto novo, uma integração de Open Finance, a entrada no Pix — justificam testes adicionais focados.
Quanto custa
Na No Vuln, o pentest é contratado por horas, com valor-hora de R$ 350 a R$ 500 por hora. Para uma fintech com produto em produção, o mais comum é o Deep Dive (50h), de R$ 17.500 a R$ 25.000; para bancos digitais e plataformas com vários produtos, APIs e Pix, o Full Scope (100h+), a partir de R$ 35.000. Quem prefere testes ao longo do ano, e não só o anual, pode usar o PTaaS (pentest contínuo, com banco de horas mensal ou trimestral). Veja também quanto custa um pentest no Brasil.
O que fazer agora
- Confirme qual norma se aplica à sua instituição (CMN 4.893 ou BCB 85) — ou ao seu parceiro, se você opera via BaaS.
- Verifique se o último pentest foi feito há menos de 12 meses, por empresa independente, e se está documentado.
- Confira se há plano de ação e reteste para cada falha relevante encontrada.
- Revise MFA no acesso remoto e, se você está no Pix, o isolamento do ambiente e a guarda de chaves.
- Coloque o próximo pentest no calendário de forma que o ciclo feche antes de 31 de dezembro.
Para o escopo técnico, veja pentest para fintech, pentest para meios de pagamento e segurança Pix. Se quiser conversar sobre o seu caso: fale com um pesquisador — NDA bilateral antes da primeira call técnica.
Este artigo resume as normas para orientar o planejamento técnico e não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação do seu jurídico e compliance. Fontes: Resolução CMN 4.893, Resolução CMN 5.274, Resolução BCB 85 e Resolução BCB 538.
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